Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Prefeitura de Caraguatatuba passam a ter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base. A mudança foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 2.821/2026, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo prefeito Mateus Silva.
A nova legislação atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.990, de 28 de novembro de 2011, e altera a forma de cálculo do benefício. Antes, o adicional era calculado com base no salário-mínimo nacional. Agora, passa a incidir diretamente sobre o vencimento do servidor.
O percentual do adicional permanece em 40%, 20% ou 10%, conforme previsto no Decreto Municipal nº 80/2013, mas o novo critério garante que o benefício acompanhe a remuneração dos profissionais. A medida beneficia os Agentes Comunitários de Saúde que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.
Segundo a administração municipal, a alteração corrige uma distorção existente na legislação e proporciona maior valorização aos profissionais que exercem atividades em condições insalubres. O adicional continua sendo devido apenas aos servidores que desempenham essas funções de forma habitual e permanente, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.
Para o prefeito Mateus Silva, a atualização representa um avanço na adequação da legislação municipal às normas federais.
"O adicional de insalubridade passa a ser calculado sobre o salário-base do servidor, em consonância com a legislação federal. Isso traz mais segurança jurídica e garante o correto enquadramento legal aos agentes comunitários de saúde, que atuam diretamente junto à população, na atenção básica de Caraguatatuba", afirmou.
Com a mudança, o município busca fortalecer a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde, profissionais que desempenham papel fundamental na prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento das famílias atendidas pela rede pública de saúde.















