O Governo Municipal de Caraguatatuba encaminhou à Câmara Municipal, nesta semana, a mensagem de Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2025, constante no Autógrafo nº 09/2025. A proposta, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Antonio Carlos da Silva Junior, previa a alteração da denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal, por meio de modificação na Lei Municipal nº 2.482/2019, que criou a corporação.
A decisão do Executivo foi baseada em recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, formalizada no Procedimento nº 29.0001.0033837.2025-31, e respaldada por jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconhece a inconstitucionalidade de projetos semelhantes em diversos municípios paulistas.
Segundo o entendimento jurídico, a proposta fere o princípio da separação dos poderes, uma vez que interfere em competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Além disso, contraria o artigo 144, §8º, da Constituição Federal e as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Outro ponto considerado pelo Executivo municipal foi o impacto financeiro gerado pela possível mudança, que incluiria a substituição de uniformes, viaturas e identidade visual da corporação, sem a devida previsão orçamentária, o que contraria a Lei Orgânica do Município.
“O projeto traz reflexões importantes sobre a valorização da segurança pública, mas é dever do Executivo respeitar os limites constitucionais e legais estabelecidos”, afirmou o prefeito Mateus Silva. “O veto foi necessário diante das orientações do Ministério Público e da jurisprudência consolidada sobre o tema.”
A mensagem de veto segue agora para análise e deliberação da Câmara Municipal.
Fonte:Redação