Além da revisão tarifária, a concessionária deverá ressarcir ao município o valor de R$ 1.794.206,21, quantia identificada pela perícia como diferença cobrada indevidamente no período analisado. O montante será corrigido pelo IPCA-E a partir de maio de 2023 e acrescido de juros de mora desde abril de 2015, data da citação no processo.















