A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou, durante a 39ª sessão ordinária da 43ª reunião, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei nº 84/2025, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do quadro de servidores efetivos e comissionados do Legislativo. O texto, de autoria da Mesa Diretora, segue agora para sanção do Executivo.
A proposta reorganiza todo o quadro funcional da Casa, consolida cargos, redefine níveis, institui regras de progressão e promoção, estabelece novas gratificações e fixa uma tabela remuneratória que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O enquadramento dos servidores ocorrerá nos termos dos anexos do projeto.
Durante a discussão, vereadores apresentaram posições divergentes sobre o impacto financeiro e a estrutura administrativa proposta.
A vereadora Henriana Lacerda, que votou contra, questionou o impacto orçamentário estimado.
“O impacto financeiro no importe de R$ 5 milhões afasta qualquer alegação da mera reorganização administrativa e racionalização de recursos. Também não é possível invocar o princípio da economicidade quando a medida representa um aumento expressivo de gastos, sem qualquer garantia de que isto traduza melhoria concreta para a administração ou para a população”, afirmou.
Ela acrescentou: “Qualquer proposta que traga aumento de despesas precisa ser tratada com prudência e sensibilidade”.
O vereador João Paulo Teixeira, favorável ao projeto, destacou que a maior parte do impacto decorre da criação de novos cargos para concurso público.
“Mais da metade do impacto financeiro vem de novos cargos admitidos via concurso público. E repito: que seja um concurso isento, sério e com uma banca reconhecida”, disse.
Ele também defendeu a necessidade de fortalecer a estrutura interna: “Não existe feriado, não existe final de semana: meus assessores estão na rua vivendo o sonho do mandato junto comigo”.
O vereador Tião da Solange apoiou o texto, mas fez ressalvas sobre exigências de escolaridade para cargos de assessoramento.
“Eu tenho alguns pontos que discordo, como a obrigatoriedade do curso superior para assessor, mas reconheço que há mais de 20 anos a Câmara não faz concurso e muita gente está se aposentando”, afirmou.
Para o vereador Professor Cardim, o projeto representa avanço institucional.
“Quero parabenizar o presidente Edgar e a Mesa Diretora por terem coragem de fazer uma reforma administrativa. A Prefeitura também já deveria fazer a sua”.
O presidente do Legislativo, Edgar Celestino, afirmou que o plano foi elaborado por servidores e pela área técnica da Casa.
“Estamos diante de uma oportunidade de organizar a Casa, fortalecer setores essenciais e preparar a Câmara para os próximos anos”, disse.
Ele também destacou o processo de construção interna:
“A comissão trabalhou de forma técnica, com procuradores, área financeira e servidores experientes”.
PL 84/2025
O projeto estabelece uma nova estrutura funcional, com regras detalhadas:
Concursos e ingresso
- Todos os cargos efetivos serão providos por concurso público.
- Procuradores e Analistas Jurídicos terão participação obrigatória da OAB no concurso.
- Para procuradores, exige-se 3 anos de atividade jurídica comprovada.
Organização da carreira
O plano define:
- Níveis (1 a 5)
- Graus (A a D)
- Faixas e padrões de vencimento
- Estrutura de evolução vertical (promoção) e horizontal (progressão)
Remuneração e limites
- A remuneração dos servidores fica limitada ao subsídio do prefeito.
- Para procuradores, o limite é 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
- Tabelas completas constam nos Anexos II e III.
Vantagens
O plano assegura:
- Vale-refeição para servidores efetivos, comissionados e cedidos.
- Plano de saúde custeado pela Câmara (com regras diferenciadas para efetivos e comissionados).
- Gratificação de representação, gratificação por deliberação coletiva e gratificação universitária.
- Criação da GSE (Gratificação por Serviço Extraordinário) em casos específicos.
Adicional de Qualificação (AQ)
Calculado sobre a base de contribuição do cargo efetivo:
- Doutorado – 15%
- Mestrado – 12,5%
- Especialização/MBA – 10%
- Graduação adicional – 7,5%
Evolução funcional
- Progressão: a cada 3 anos no mesmo grau.
- Promoção: requer avaliação de desempenho, capacitação e enquadramento mínimo no grau C.
- Comissão de Evolução Funcional fiscaliza e aplica ciclos avaliativos.
Teletrabalho
O PL autoriza o regime de teletrabalho, a ser regulamentado por ato da Presidência.
Enquadramento
O reenquadramento de todos os servidores deverá ocorrer em até 30 dias após a vigência, mediante ato da Presidência.
Revogações
Revoga as leis:
- nº 2.532/2017
- nº 2.633/2019
- nº 2.645/2019
- As tabelas antigas seguem válidas até 31/12/2025.
Com a aprovação, o PL 84/2025 será encaminhado para sanção do Executivo.
A votação ocorreu com a ausência justificada da vereadora Enfermeira Maria Angela.
Foto: Luciano Vieira | CMSS
Fonte:Câmara de São Sebastião















