São Sebastião regulamenta circulação de bicicletas elétricas e patinetes nas vias públicas

Variedades14/08/2026 14h51
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A Prefeitura de São Sebastião publicou, nesta quinta-feira (13), o Decreto nº 10.158/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) no município.

A medida estabelece regras para o uso desses equipamentos nos espaços públicos e busca aumentar a segurança viária, proteger pedestres e organizar a convivência entre diferentes meios de transporte.

A regulamentação ocorre diante do crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos como alternativas de deslocamento na cidade. Segundo a Prefeitura, o objetivo é incorporar essa nova realidade à mobilidade urbana de forma segura e compatível com a circulação de pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para o prefeito Reinaldinho Moreira, a regulamentação busca organizar o uso desses equipamentos sem impedir que sejam utilizados como alternativa de transporte.

“A mobilidade está mudando e São Sebastião precisa acompanhar essa transformação. As bicicletas elétricas e outros equipamentos já fazem parte da rotina da cidade e são alternativas importantes de deslocamento. O nosso papel é organizar essa convivência, principalmente pensando na segurança. Temos pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas dividindo os espaços e precisamos criar regras claras para proteger todos”, afirmou.

O decreto segue as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Idade mínima e uso obrigatório de capacete

Pelas novas regras, a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas fica restrita a pessoas com idade mínima de 16 anos.

Também passa a ser obrigatório o uso de capacete ciclístico ou equipamento equivalente certificado para todos os condutores.

No caso de adolescentes, a Prefeitura reforça a responsabilidade dos pais e responsáveis pela orientação sobre o uso correto dos equipamentos, incluindo velocidade, locais permitidos, equipamentos de segurança e respeito aos demais usuários das vias.

Onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular

A prioridade para esses equipamentos são as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, a circulação deverá ocorrer pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando as condições de segurança.

O decreto permite ainda a circulação em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, sempre de acordo com a sinalização existente.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, deverá ser respeitado o limite de velocidade estabelecido pelo órgão municipal de trânsito.

A circulação é proibida em calçadas, passeios, passarelas e espaços destinados exclusivamente aos pedestres, exceto quando houver autorização e sinalização específica.

Nesses locais, o usuário poderá desmontar e conduzir o equipamento manualmente, desde que não coloque pedestres em risco.

Também existem restrições para vias de trânsito rápido e rodovias, conforme as exceções previstas na legislação federal.

Celular, fones de ouvido e manobras perigosas

Entre as regras de segurança estabelecidas estão a prioridade aos pedestres, a manutenção de distância segura dos demais usuários e a proibição de conduzir utilizando telefone celular ou fones de ouvido.

Também ficam proibidas manobras perigosas, circulação em zigue-zague ou em velocidade incompatível com as características do local.

O transporte de crianças menores de 10 anos não é permitido. O transporte de animais também fica proibido quando não houver compartimento apropriado.

Equipamentos terão requisitos específicos

As bicicletas elétricas deverão possuir indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão contar com indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

A regulamentação também diferencia bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

De acordo com o quadro orientativo que acompanha o decreto, a bicicleta elétrica possui motor de até 1.000 watts, não utiliza acelerador, tem a assistência do motor vinculada ao ato de pedalar e pode atingir velocidade máxima assistida de 32 km/h.

Os equipamentos autopropelidos podem possuir uma ou mais rodas e também têm velocidade máxima de 32 km/h, desde que atendam às demais características técnicas previstas na legislação.

Equipamentos que ultrapassarem os limites técnicos estabelecidos deixam de se enquadrar nessas categorias e podem ser classificados como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo.

Nesses casos, passam a ser aplicadas as exigências correspondentes, incluindo, conforme a classificação, registro, licenciamento, emplacamento e habilitação.

Fiscalização terá período educativo

Para permitir que os usuários conheçam e se adaptem às novas regras, o decreto prevê que os primeiros 90 dias após a publicação terão prioridade para ações educativas e de orientação.

Isso, porém, não significa que situações de risco ficarão sem fiscalização.

Durante o período, poderão ocorrer autuações em casos que representem risco à segurança viária, circulação em locais expressamente proibidos, condução perigosa, classificação irregular do veículo ou descumprimento das normas federais de trânsito.

Após os 90 dias, a fiscalização seguirá as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução nº 996/2023 do Contran e nas demais normas aplicáveis.

Dependendo da irregularidade e da previsão legal, poderão ser adotadas medidas como retenção ou remoção do equipamento.

A remoção poderá ocorrer, entre outras situações previstas em lei, quando houver risco à segurança viária, obstrução da via, abandono do equipamento ou impossibilidade de regularização imediata.

Prefeitura poderá estabelecer regras específicas

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos agentes da autoridade de trânsito e dos órgãos municipais competentes, além de órgãos e entidades conveniados.

O município também poderá, com base em estudos técnicos, estabelecer limites de velocidade, locais, horários e condições específicas para a circulação, além de ampliar a sinalização e promover campanhas educativas.

Com a regulamentação, a Prefeitura afirma buscar um equilíbrio entre o crescimento de novas formas de deslocamento e a necessidade de garantir segurança para todos que utilizam os espaços públicos de São Sebastião.

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