TRE-SP orienta Câmara de Caraguatatuba sobre convocação de suplente em licença parlamentar

Política01/12/2025 11h13
6bb147c9-4bf7-446a-bf07-4414365fee54.jpeg

A Câmara de Caraguatatuba recebeu resposta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao Ofício nº 262/2025, que questionava a possibilidade de convocar suplente durante licença por interesse particular.

O TRE-SP informou que, de acordo com o artigo 30 do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral não pode emitir parecer consultivo sobre normas internas do Legislativo municipal.

O órgão, porém, citou o artigo 56 da Constituição Federal, que fixa o limite de 120 dias por sessão legislativa para licenças não justificadas. A convocação de suplente só ocorre quando o afastamento ultrapassa esse período.

O Tribunal também mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7251 e 7257, julgadas em 23/04/2025), que considerou inconstitucional reduzir esse limite por leis estaduais ou municipais.

Segundo o TRE-SP, a análise de atos administrativos da Câmara é matéria interna corporis e, se contestada, deve ser avaliada pela Justiça Comum.

A Câmara informou que seguirá o entendimento encaminhado pelo juiz eleitoral e reiterou compromisso com a legalidade e com as normas constitucionais.

Fonte:CÂMARA DE CARAGUATATUBA

Mais Notícias