Para atender ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Prefeitura de Caraguatatuba protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).
Sem a criação da taxa, o município ficaria entre os mais de 90% das cidades brasileiras impedidas de acessar recursos da União, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos da Caixa e do BNDES, além de convênios federais.
O prefeito Mateus Silva afirmou que a medida é obrigatória. “A omissão significaria abrir mão de verbas fundamentais e colocar em risco a continuidade dos serviços de coleta e destinação dos resíduos”, disse.
A cobrança será vinculada ao consumo mensal de energia elétrica, usado como parâmetro para estimar a geração de resíduos. Para residências, os valores vão de R$ 23,89 (até 60 kWh) a R$ 390,25 (acima de 2.500 kWh). Comércios pagarão de R$ 9,54 a R$ 206,63; imóveis de serviços públicos, de R$ 5,12 a R$ 111,05; e indústrias, de R$ 10,52 a R$ 227,89.
O pagamento será mensal, incluído na fatura de energia, em convênio com a EDP. Estarão isentos beneficiários de baixa renda, inscritos no CadÚnico e órgãos da administração pública. A medida deve entrar em vigor em janeiro de 2026, caso seja aprovada pelos vereadores.
Fonte:Redação
















